A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para abandono de idoso ou pessoa com deficiência. A pena geral, de reclusão de seis meses a três anos e multa, subirá para dois a cinco anos e multa. Se do abandono resultar a morte da pessoa, a pena será de oito a 14 anos de reclusão; se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de três a sete anos. Ambas com multa.

A pena passará de seis meses a três anos para dois a cinco anos de reclusão
O Projeto de Lei 4.626/2020 foi aprovado nesta segunda-feira (16/6) com emendas do Senado e será enviado à sanção presidencial. Contou com parecer favorável do relator, deputado Dr. Frederico (PRD-MG). Ele concordou com as alterações do Senado para aumentar as penas e para excluir a competência dos juizados especiais na apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante.
“As alterações ampliam a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade e permanecem alinhadas ao espírito e aos objetivos originais da proposição”, afirmou o relator.
Uma das emendas aprovadas altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e proíbe o uso da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/1995) para o crime de privar a criança ou adolescente de sua liberdade, realizando sua apreensão se estar em flagrante de ato infracional ou sem ordem escrita do juiz. No estatuto, a pena prevista para esse crime é de detenção de 6 meses a 2 anos.
Abandono
O projeto original aprovado pela Câmara em 2021 previa aumento de pena para o caso de abandono de idoso ou de incapaz ou de maus-tratos. Esses crimes estão previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e abrangem qualquer pessoa sob os cuidados de alguém quando incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono.
A pena geral, que hoje é detenção, passa a ser de dois a cinco anos de reclusão, com agravantes se do crime resultar lesão corporal de natureza grave (reclusão de três a sete anos) ou morte (reclusão de oito a 14 anos).
Já o crime de maus-tratos, punido atualmente com detenção, passa a ter a mesma pena geral. Nos agravantes de lesão corporal grave ou de morte, atualmente punidos com reclusão de um a quatro anos e reclusão de quatro a 12 anos, o projeto propõe o aumento para três a sete anos e oito a 14 anos, respectivamente.
Esse crime é caracterizado como expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância em ambiente de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer seja privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis ou abusando de meios de correção ou disciplina.
No Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), o texto atribui iguais penas a esse tipo penal caracterizado de maneira semelhante àquela constante do Código Penal. Com informações da Agência Câmara.