A medida prevista na Resolução 569/2024, do Conselho Nacional de Justiça, passa a valer nesta sexta-feira (16/05), para todo o Judiciário. A partir de agora, os prazos processuais serão contados com base nas publicações feitas no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

Novos prazos do Judiciário passam a valer nesta sexta, conforme resolução do CNJ
Segundo a nova regra, as citações eletrônicas confirmadas terão o prazo contado a partir do 5º dia útil após a confirmação da leitura pela parte citada.
As não confirmadas têm prazos diferentes para pessoas jurídicas de direito público e privado: as da área pública têm dez dias corridos de validade, após o envio. Já as da área privada não prescrevem. A citação deve ser refeita e a falta de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.
Antes desse prazo, os tribunais ainda não integrados podiam seguir seus sistemas próprios, conforme as regras da Lei 11.419/2006, mas precisavam deixar essa informação visível em seus portais.
Outras intimações e comunicações processuais, se confirmadas, ainda segundo a nova norma, têm seu prazo contado a partir da data de confirmação. Se ela acontecer em um dia não útil, passa a contar no próximo dia útil. O vencimento das não confirmadas ocorre após dez dias corridos do envio ao DJE.
De acordo com a resolução, as ações que não seguirem os padrões do DJE e do DJEN não terão validade processual.