Novos prazos do Judiciário passam a valer nesta sexta (16/5)

A medida prevista na Resolução 569/2024, do Conselho Nacional de Justiça, passa a valer nesta sexta-feira (16/05), para todo o Judiciário. A partir de agora, os prazos processuais serão contados com base nas publicações feitas no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

balança da justiça, fundo azul

Novos prazos do Judiciário passam a valer nesta sexta, conforme resolução do CNJ

Segundo a nova regra, as citações eletrônicas confirmadas terão o prazo contado a partir do 5º dia útil após a confirmação da leitura pela parte citada.

As não confirmadas têm prazos diferentes para pessoas jurídicas de direito público e privado: as da área pública têm dez dias corridos de validade, após o envio. Já as da área privada não prescrevem. A citação deve ser refeita e a falta de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.

Antes desse prazo, os tribunais ainda não integrados podiam seguir seus sistemas próprios, conforme as regras da Lei 11.419/2006, mas precisavam deixar essa informação visível em seus portais.

Outras intimações e comunicações processuais, se confirmadas, ainda segundo a nova norma, têm seu prazo contado a partir da data de confirmação. Se ela acontecer em um dia não útil, passa a contar no próximo dia útil. O vencimento das não confirmadas ocorre após dez dias corridos do envio ao DJE.

De acordo com a resolução, as ações que não seguirem os padrões do DJE e do DJEN não terão validade processual.



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