Transparência acima de tudo
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, declarou constitucional a lei de Ribeirão Preto (SP) que prevê a elaboração e a publicação, pelo Poder Executivo municipal, de estatísticas sobre a violação de direitos de crianças e adolescentes.

Dias Toffoli decidiu pela validade da lei da cidade de Ribeirão Preto
A Lei municipal 14.779/2022, de iniciativa parlamentar, criou essa obrigação para a prefeitura e trouxe regras sobre a abrangência, a compilação e a periodicidade da divulgação dos dados. Ao julgar uma ação proposta pelo prefeito, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a norma inconstitucional por ter interferido em matéria privativa do Poder Executivo. Em seguida, o procurador-geral de Justiça, chefe do Ministério Público estadual, recorreu ao Supremo.
Ao acolher o recurso, o relator considerou que a decisão do TJ-SP contrariou a jurisprudência do Supremo sobre a matéria. Segundo Toffoli, a lei de Ribeirão Preto, apesar de criar despesas para a administração municipal, não trata da sua estrutura, nem da atribuição de seus órgãos.
Além disso, para o relator, a lei municipal reafirma e cumpre o princípio constitucional da publicidade da administração pública ao estabelecer que os dados estatísticos devem estar centralizados e disponíveis a qualquer pessoa interessada.
Por fim, Toffoli ressaltou que as informações exigidas pela lei fornecerão subsídios para que a administração pública oriente suas políticas públicas de combate e prevenção do desrespeito dos direitos desse público específico, alinhando-se ao mandamento constitucional da proteção integral às crianças e aos adolescentes. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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RE 1.542.739