Processo penal precisa passar por minirreforma, diz Ribeiro Dantas


GRANDES TEMAS, GRANDES NOMES

O ministro Ribeiro Dantas, que integra a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, entende que o problema do alto número de Habeas Corpus na corte pode ser resolvido com uma minirreforma que promova mudanças pontuais no Código de Processo Penal.

Ribeiro Dantas

Para Ribeiro Dantas, parte recursal do CPP se tornou ultrapassada e ineficaz

“Sou a favor de que nós dotemos os meios normais do Processo Penal, da legislação ordinária, de uma eficácia e de uma rapidez maior. Então, o que eu prego para o Processo Penal hoje é o que foi feito com o Processo Civil na década de 90 do século passado: as chamadas minirreformas”, disse o ministro.

Ele falou sobre o assunto em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, em que a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com os principais nomes do Direito e da política sobre os temas mais relevantes da atualidade.

Ribeiro Dantas ressaltou que a sugestão não visa restringir o acesso à Justiça ou o uso do Habeas Corpus. Primeiro, porque uma proposta do tipo não passaria no Congresso Nacional. Segundo, porque o próprio Supremo Tribunal Federal tenderia a declarar inconstitucional uma iniciativa nesse sentido.

Assim, prosseguiu o ministro, as alterações seriam feitas na parte recursal do Código de Processo Penal, que na visão dele se tornou “ultrapassada e ineficaz”.

“Para que nós tenhamos, por exemplo, um recurso contra as decisões interlocutórias que possa ser interposto diretamente nos tribunais, e que nele possam ser concedidas tutelas diversas. Com isso, eu acho que nós conseguiremos. Não é reduzir o Habeas Corpus, mas facilitar, melhorar o trânsito das outras vias processuais. E, com isso, todos ganharão.”

Ele fez um paralelo com os resultados obtidos com a minirreforma processual do Direito Civil, sobretudo em relação ao mandado de segurança, que deixou de ser usado com a frequência anterior em casos nos quais o processo tradicional também era cabível.

“Criou-se, por exemplo, a tutela antecipada no processo civil, quando se criou a sistemática dos agravos de instrumento sendo interpostos diretamente nos tribunais, com possibilidade de concessão de tutelas para um lado ou para o outro”, completou o ministro.

Sociedade em crise

Ribeiro Dantas é um crítico habitual desse aumento do número de Habeas Corpus. Segundo ele, boa parte dos HCs é impetrada para tratar de questões processuais, e não para preservar a liberdade do acusado, o que levou o instituto a perder a sua essência. Além disso, o uso excessivo dessa garantia também é responsável pela sobrecarga da corte.

“No que me diz respeito, especialmente porque sou da seção criminal do STJ, nós estamos com uma judicialização que extrapola todos os precedentes. Estamos com um número de Habeas Corpus altíssimo. Ocorreu que eu fosse o relator do Habeas Corpus número 1 milhão, há cerca de um mês. E, ao julgar esse Habeas Corpus, eu disse que existe um excesso no manejo do HCs”, disse o ministro.

Ele observou, porém, que o problema da judicialização e da avalanche de HCs no STJ é um sintoma de algo maior, que reflete a própria situação do país.

“Eu acho que há dois pontos a remarcar aqui. Um é o fato de que nós somos uma sociedade em crise. Crise significa conflito, e uma das expressões mais comuns do conflito é canalizá-lo para o Judiciário. Então, o conflito se expressa pela forma de uma lide, de um litígio, de um processo. Enfim, há um aumento geral na judicialização.”

Clique aqui para assistir à entrevista ou veja abaixo:



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