TUDO CONTRA ELES
Em petição enviada à Suprema Corte dos Estados Unidos, advogados do governo de Donald Trump apresentaram uma nova interpretação da lei federal que regulamenta a Convenção Contra a Tortura. É um entendimento específico sobre o processo judicial de deportação de imigrantes, que permitiria aos EUA extraditá-los para países em que poderiam ser torturados.

Advogados do governo Trump apresentaram uma nova interpretação sobre a lei que regulamenta convenção contra tortura
A lei federal estabelece que os Estados Unidos não devem “expulsar, extraditar ou efetuar de qualquer outra forma o retorno involuntário de qualquer pessoa a um país no qual haja motivos substanciais para acreditar que a pessoa correria o risco de ser submetida à tortura”.
A Convenção das Nações Unidas Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, ratificada por 174 países e, particularmente, pelos Estados Unidos há mais de três décadas, diz em seu artigo 3º:
— Nenhum Estado parte expulsará, retornará ou extraditará uma pessoa para um outro Estado, quando houver motivos substanciais para crer que ela corre o risco de ser submetida a tortura;
— Para determinar a existência de tais motivos, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações relevantes, incluindo, quando aplicável, a existência, no Estado em questão, de um padrão consistente de violações graves, flagrantes ou generalizadas de direitos humanos.
Aqui, entram em exame uma lei federal da imigração e seus regulamentos, que descrevem o processo judicial para determinar, entre outras coisas, se um imigrante pode ser deportado para um país em particular — e que é a questão apresentada à Suprema Corte em Department of Homeland Security v. D.V.D.
Conforme a regra, em uma audiência, o imigrante tem a oportunidade de dizer ao juiz para qual país ele quer ser deportado. Se o imigrante não o fizer ou se o governo não puder deportá-lo para o país que escolher, o juiz irá buscar a solução na lei federal.
O governo dos Estados Unidos só pode deportar o imigrante para um país com o qual ele não tem ligação como último recurso. E só pode fazê-lo se o governo desse país aceitar a pessoa que será deportada.
Se o governo quiser deportar alguém para um país que não foi mencionado durante a audiência com um juiz de imigração, o processo poderá ser reaberto. Nesse caso, o governo irá informar ao imigrante o nome do país para o qual pretende deportá-lo.
Exigência contestada
O imigrante terá, então, nova oportunidade para se opor, caso tenha receio de ser torturado. Se o fizer, o juiz irá determinar se tal receio é justificável ou não. Os advogados de Trump dizem, porém, que chegaram ao entendimento de que essa exigência é inútil.
Para eles, basta que o governo dos EUA obtenha do país de destino garantias diplomáticas de que não irá perseguir ou torturar os imigrantes, para deportá-los, “sem a necessidade de procedimentos adicionais”. Isso poderia dispensar a etapa de “negociação” com o imigrante, em uma segunda audiência.
Com base nesse entendimento, os advogados da Casa Branca estão pedindo à Suprema Corte que confira ao governo autoridade para promulgar políticas de imigração, que lhe permita deportar imigrantes para países que não foram mencionados na audiência inicial com o juiz — apesar do receio dos imigrantes de serem torturados.
O caso perante a Suprema Corte se refere às tentativas do governo Trump de deportar, para o Sudão do Sul, diversos imigrantes que não são sul-sudaneses. A pretensão do governo foi bloqueada pelo juiz federal Brian Murphy.
Mas, segundo o magistrado, há uma solução: “Basta ao governo cumprir a lei federal que estabelece os procedimentos judiciais para deportação de imigrantes, uma vez determinado que eles podem ser deportados.”
Esses imigrantes estão, no momento, presos em uma base militar dos EUA em Djibouti, um pequeno país da África. Com informações adicionais de Vox.com e SCOTUSblog e do site das Nações Unidas.