O Google tem responsabilidade pelo uso indevido do nome e identidade visual das marcas em anúncios. Com esse entendimento, o juiz Fernando Antônio Tasso, da 15ª Vara Cível de São Paulo, proferiu liminar para obrigar a empresa de tecnologia a retirar anúncios da plataforma Google Ads que usavam o nome de uma empresa para aplicar golpes.

Juiz obrigou Google a remover anúncios fraudulentos que prejudicam consumidores
A empresa alegou que vários links patrocinados no Google Ads têm utilizado indevidamente sua marca, nome empresarial e identidade visual para levar os usuários para sites que emitem boletos falsos. A companhia tentou resolver a questão diretamente com o Google, mas não teve sucesso, porque os conteúdos eram rapidamente replicados sob novos domínios.
Assim, a empresa ajuizou ação sustentando que os links induzem os consumidores ao erro, causando prejuízos materiais à firma e seus beneficiários.
Para o magistrado, os documentos anexados ao processo provam o uso indevido da marca da autora em anúncios patrocinados. Também foram incluídos boletins de ocorrência na ação, que comprovam que vários consumidores foram lesados.
Segundo o julgador, é vedado o uso não autorizado de nome empresarial e elementos distintivos que caracterizem a identidade de pessoa jurídica.
“O risco de confusão entre o conteúdo oficial da autora e os anúncios indevidamente patrocinados é plausível e consistente com a documentação anexada, a exemplo dos boletins de ocorrência, registros de domínios, capturas de tela e comunicações com clientes lesados”, afirmou o julgador.
O juiz determinou, portanto, que o Google tire todos os anúncios da marca do ar em 72 horas. Ele também proibiu a plataforma de comercializar qualquer anúncio com o nome da marca que seja contratado por terceiros.
“A plausibilidade do direito invocado fundamenta-se, ademais, nos direitos da personalidade e nos direitos marcários, sendo vedado o uso não autorizado de nome empresarial e elementos distintivos que caracterizem a identidade de pessoa jurídica. O perigo de dano é evidente. Os anúncios patrocinados continuam sendo veiculados, expondo consumidores a fraudes contínuas e reiteradas. O não acolhimento da liminar poderá ocasionar prejuízos materiais, inclusive com a possível perda de clientela, danos à imagem empresarial e multiplicação de demandas individuais”, escreveu o magistrado.
O escritório GPF Advogados representou a empresa lesada no caso.
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Processo 1072006-08.2025.8.26.0100