Câmara aprova PL sobre cancelamento de contribuição sindical


Pelo celular

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10/6) um projeto que revoga trechos desatualizados da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943) e prevê mecanismos digitais de pedido de cancelamento de contribuição sindical. A proposta será enviada ao Senado.

Câmara aprova revogação de trechos desatualizados da CLT

Texto do projeto foi aprovado nesta terça-feira pelo Plenário da Câmara

De autoria do deputado Fausto Santos Jr. (União Brasil-AM), o Projeto de Lei 1.663/2023 foi aprovado com um substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE). De acordo com o texto, será revogado, por exemplo, o artigo sobre os direitos do trabalhador a invenções suas feitas enquanto está empregado, tema regulado atualmente pelo Código de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996).

Revisando a CLT

Outros pontos da CLT revogados pelo projeto são relativos à organização sindical, como a criação de sindicatos em distritos e a definição da base territorial da entidade por parte do ministro do Trabalho.

Nesse assunto, é excluída da CLT a necessidade de regulamentação ministerial de requisitos (como duração do mandato da diretoria e reunião de, pelo menos, um terço da categoria para o registro sindical, itens atualmente previstos em outra lei).

Também acaba a necessidade de o ministro do Trabalho autorizar a criação de sindicato nacional.

Na organização da Justiça do Trabalho, o projeto transfere e atualiza atribuições das extintas juntas de conciliação e julgamento, remetendo-as às varas trabalhistas.

Contribuição sindical

O ponto que provocou mais polêmica em plenário foi a aprovação de uma emenda do deputado Rodrigo Valadares (União Brasil-SE), por 318 votos a 116, que prevê os mecanismos digitais de pedido de cancelamento de contribuição sindical.

O texto da emenda permite o comunicado por e-mail ou por aplicativos de empresas privadas autorizadas para serviço de autenticação digital. “Chega de filas quilométricas, e sim à renúncia online. É dignidade para o trabalhador brasileiro”, disse Valadares.

A emenda prevê o uso de aplicativos oficiais, como o Gov.br, que mantêm conexão apenas com serviços públicos, e também determina aos sindicatos que disponibilizem aos trabalhadores o cancelamento digital do imposto sindical em suas plataformas, com prazo máximo de dez dias úteis para confirmar o pedido a partir do recebimento, sob pena de cancelamento automático. Com informações da Agência Câmara.

PL 1.663/2023



Postagens recentes
Converse com um advogado