Advogado é multado por litigância de má-fé no Amazonas


captação irregular de clientes

O advogado que ajuizar ação sem autorização válida e consciente do autor da demanda deve arcar com as custas processuais e com multa por litigância de má-fé.

Advogado é multado por litigância de má-fé no Amazonas

Suposto autor de ação confessou a um oficial de Justiça que não conhece o patrono da causa

Com esse entendimento, o juiz Danny Rodrigues Moraes, da Vara Única da Comarca de Pauini (AM), condenou multou um advogado que entrou com uma ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por dano moral contra um banco sem o conhecimento do suposto pleiteante. O profissional terá que pagar as custas e com multa no valor de 10% do valor da causa.

Segundo os autos, o juízo observou indícios de captação irregular de clientes e determinou a intimação pessoal do homem que figurava como autor da ação. Ele disse ao oficial de Justiça que não conhece o advogado da causa e relatou ter sido procurado por uma intermediária que ofereceu assessoria jurídica. Por fim, negou que tenha contratado qualquer serviço do banco réu.

Na decisão, o magistrado afirmou que a flagrante ilegitimidade da representação, fruto de captação irregular de clientela, é uma prática reconhecida como vício de consentimento que deve resultar na extinção do processo sem resolução do mérito.

“De forma diversa de outras hipóteses em que o desconhecimento do advogado ou da ação pode decorrer de mera desorganização ou desinformação da parte, no presente caso ficou cabalmente demonstrado que houve abordagem direta por terceiro, com oferecimento ativo de ajuizamento de demanda judicial, sem que houvesse procura espontânea ou deliberação consciente por parte da autora”, escreveu.

O julgador lembrou que o artigo 104, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), determina que o advogado responsável por ato não ratificado considerado ineficaz responderá pelas despesas, perdas e danos decorrentes do processo.

“A responsabilidade pelo pagamento das custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má-fé, deve ser atribuída diretamente ao(s) advogado(s) que, sem a devida outorga consciente e válida, impulsionaram o processo. A jurisprudência pátria respalda a responsabilização direta do patrono, inclusive com imposição de multa por litigância de má-fé e comunicação aos órgãos de controle e disciplina.”

Além das sanções ao advogado, o juiz determinou o encaminhamento do processo ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede) do Tribunal de Justiça do Amazonas e ao Tribunal de Ética da seccional amazonense da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Processo 0001011-14.2025.8.04.6400



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