DIREITO GARANTIDO
O juízo da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal anulou decisão que julgou improcedente um pedido de pensão por morte. Na decisão, os julgadores entenderam que houve perda de uma chance probatória, já que o juízo de primeiro grau rejeitou pedido de perícia médica da requerente.

TJ-DF entendeu que houve perda de uma chance quando juízo de primeiro grau negou perícia médica
Conforme os autos, a autora da ação é filha de um servidor público que morreu em 2020. Ela foi diagnosticada com paraparesia, uma doença que gera incapacidade absoluta para o trabalho.
Ela se submeteu a perícia para respaldar seus pedidos. O perito, no entanto, não era especialista em neurologia e o pedido de aposentadoria foi negado. A autora então pediu a produção de uma nova perícia por uma médica neurologista.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à nova análise pericial, mas o juiz de origem indeferiu o pedido.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Fabrício Fontoura Bezerra, acolheu os argumentos da defesa.
“O indeferimento do pedido de nova prova pericial incorreu em perda de uma chance probatória, tendo em vista a única forma da apelante comprovar seu direito ao benefício de pensão por morte é por meio da demonstração de sua invalidez, o que conforme pontuado pelo Juízo de primeira instância é a questão controvertida do caso”, afirmou.
Os advogados Ricardo Teixeira do Nascimento e Adryanno do Vale Silva Moraes representaram a autora.
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Processo 0709258-35.2021.8.07.0018