União x Sindifisco
Por reconhecer a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar à União para determinar que o Sindicato Nacional dos Auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) suspenda o movimento grevista, que afeta o movimento de aeroportos e portos. A entidade reivindica melhores salários.

STJ concedeu liminar para determinar suspensão de greve de auditores de portos e aeroportos
Em decisão monocrática, o ministro considerou “razoáveis as ponderações trazidas pela União quanto à manutenção dos serviços essenciais prestados pela categoria grevista, diante da necessidade de se assegurar a observância do princípio da continuidade do serviço público e o atendimento das necessidades inadiáveis da população”.
A liminar foi deferida nos autos de ação inibitória de greve. Segundo a União, o Sindifisco Nacional comunicou por meio de ofícios à Receita Federal a deflagração do movimento, cuja intensificação, por meio de “operações-padrão aleatórias”, tem afetado a prestação de serviços essenciais e fere a proporcionalidade, os direitos da coletividade, além de comprometer a governança da Receita.
“Não obstante o reconhecimento do direito de greve pelo Supremo Tribunal Federal, é preciso preservar o interesse público relativo à prestação do respectivo serviço, sobretudo daqueles considerados essenciais, em atenção ao princípio da continuidade do serviço público, impedindo, assim, que a paralisação da respectiva categoria cause danos severos à coletividade”, decidiu o ministro.
Nos termos da liminar deferida, o Sindifisco Nacional deve suspender imediatamente o movimento, “inclusive na forma de ‘operação-padrão’ ou outra ação organizada que, direta ou indiretamente, venha a interferir nas rotinas, condutas e protocolos estabelecidos e normalmente adotados”.
A decisão se aplica no âmbito interno e no tratamento ao público, sob pena de multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento.
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Petição 17.905