Desembargador revoga prisão temporária de MC Poze do Rodo


LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Por entender que a prisão temporária do MC Poze do Rodo não era imprescindível para a investigação, o desembargador Peterson Barroso, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou nesta segunda-feira (2/6) a soltura e o cumprimento de medidas cautelares pelo artista.

MC Poze do Rodo é acusado de apologia ao crime em suas músicas

MC Poze do Rodo foi preso na última quinta-feira (29/5). A detenção foi estendida para 30 dias pela Central de Audiência de Custódia. O cantor é investigado por apologia ao crime e por envolvimento com o Comando Vermelho.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que quem deve ser preso são os chefes da facção, “aqueles que pegam em armas e negociam drogas”.

O desembargador ressaltou que a liberdade de expressão é um direito fundamental, e artistas não podem ser censurados. “Outros cantores se encontram em semelhante atuação artística e, no entanto, não foram, pelo que se sabe, objeto de investigação.”

De acordo com Barroso, a prisão temporária é excessiva, pois o material coletado na casa do MC Poze do Rodo pela Polícia Civil é suficiente para a continuidade das investigações.

Além disso, o magistrado destacou que o artista foi “algemado e tratado de forma desproporcional, com ampla exposição midiática”. Esses excessos devem ser apurados posteriormente, disse ele.

Investigação da Polícia Civil

A Polícia Civil do Rio alegou que o cantor fazia shows exclusivamente em áreas dominadas pela facção com a presença de traficantes armados com fuzis, garantindo a segurança do artista e do evento.

Os agentes identificaram que “o repertório das músicas entoadas por ele faz clara apologia ao tráfico de drogas, ao uso ilegal de armas de fogo e incita confrontos armados entre facções rivais, o que frequentemente resulta em vítimas inocentes”.

“Esses eventos são estrategicamente utilizados pela facção para aumentar os lucros com a venda de entorpecentes, revertendo os recursos para a aquisição de mais drogas, armas de fogo e outros equipamentos necessários à prática de crimes”, sustenta a corporação.

HC 0043223-27.2025.8.19.0000



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