Juiz condena banco por cobrar juros não previstos em contrato

É abusiva a cobrança de taxas de juros não previstas no contrato firmado entre as partes. Com esse entendimento, a 2ª Vara Cível de Sertãozinho (SP) condenou um banco a devolver R$ 9,3 mil a um cliente pela aplicação indevida de juros compostos sobre as parcelas do contrato de empréstimo que haviam firmado.

Juiz condena banco por cobrar juros não previstos em contrato

Contrato entre as partes não fazia referências a soma ou acúmulo de juros

A sentença atendeu aos pedidos formulados em uma ação revisional de contrato bancário ajuizada pelo cliente. Segundo o processo, a cláusula contratual referente aos encargos financeiros estabelecia a incidência de taxa de 2,03% ao mês sobre o saldo devedor, sem referências a soma ou acúmulo de juros.

A defesa do autor alegou que, dessa forma, o documento estabeleceu que seria aplicado o conceito de juros simples — quando não há incidência de juros sobre juros. Contudo, relatou que o banco usou um sistema de amortização com capitalização composta, contrariando o contrato celebrado.

Em sua decisão, o juiz Marcelo Asdrúbal Augusto Gama afirmou que as instituições financeiras não podem cobrar juros diferentes das formas especificadas no contrato e lembrou que o assunto já foi discutido pelo Superior Tribunal de Justiça.

“Por qualquer lado que se olhe, fica explanado a abusividade cometida pelo requerido, visto que fez sucessivas cobranças que não vieram previstas no contrato, contrariando inclusive entendimento sumular a respeito do assunto, vide Súmula 247 do STJ”, escreveu.

O enunciado citado diz que “o contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória”.

As advogadas Giovana Mazete Flôres e Camila Segura Gabriel representaram o cliente.

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Processo 1008278-88.2024.8.26.0597



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