O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a agravo interno e manteve a decisão que deferiu o Regime Centralizado de Execuções ao Corinthians, nos termos da Lei 14.193/2021, que instituiu a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Dessa forma, fica mantida a distribuição a uma das Varas de Falências e Recuperações da Capital para centralização das execuções envolvendo o clube.

Credora alegou que Corinthians não poderia ter execuções centralizadas por não ser SAF
Segundo os autos, uma empresa credora ajuizou agravo interno questionando a legitimidade do referido regime ao clube, com a alegação de que o Corinthians não constituiu SAF e, portanto, não preenche os requisitos necessários à centralização de execuções.
Em seu voto, o relator do recurso e presidente do TJ-SP, desembargador Fernando Torres Garcia, ponderou que a lei fixou normas a respeito de constituição, governança, controle, transparência e meios de financiamento da atividade futebolística, bem como do tratamento dos passivos e do regime tributário específico, e que o próprio texto da norma estende o regime ao clube ou pessoa jurídica original, e não apenas à sociedade anônima de futebol.
“Este tribunal, sempre que instado a manifestar-se sobre o tema, decide de modo constante que a centralização das execuções não está na dependência ou conjunção do emprego da nova forma societária por parte do clube que se queira beneficiar do privilégio”, registrou o magistrado. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Processo 2364688-24.2024.8.26.0000/50000