Vale o escrito
O artigo 204 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) determina que cabe reclamação correicional contra ato qualificável como erro de procedimento, nos casos em que não houver recurso ou outro meio processual específico.
Corregedor ordenou que Vara do Trabalho cumpra decisão que limitou a 30% bloqueio de contas de empresa executada
Esse foi o fundamento adotado pelo corregedor regional do TRT-11, desembargador Alberto Bezerra de Melo, para acolher uma reclamação contra o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus.
A reclamação foi ajuizada por uma empresa que obteve decisão liminar em mandado de segurança para limitar em 30% do seu faturamento mensal o bloqueio de valores penhorados pelas 19 Varas do Trabalho da capital amazonense.
Ocorre que a 16ª Vara do Trabalho, segundo a autora da ação, não cumpriu a decisão e continuou bloqueando valores superiores ao estabelecido.
Ao analisar o caso, o corregedor entendeu que a reclamação era cabível, uma vez que os atos proferidos pela vara poderiam ser classificados como erros de procedimento.
Ele também apontou que, na decisão que limitou os bloqueios das contas da empresa, ficou estabelecido que a retenção dos valores ficaria a cargo da juíza coordenadora da Divisão de Execução Concentrada (Decon), e ressaltou ainda que o juízo da 16ª Vara do Trabalho estava ciente do decidido.
“Ante todo o exposto, com base na fundamentação supra e nas provas constantes nos autos, entendo que a decisão em análise configura erro de procedimento, razão pela qual decido a presente Reclamação Correicional, na forma do art. 208, caput, do Regimento Interno deste E. Regional, recomendando ao Juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus o cumprimento da decisão do Mandado de Segurança nº 0000258-42.2024.5.11.0000, observando que há um processo centralizador nº 0000274-94.2023.5.11.0011 junto à Divisão de Execução Concentrada”, escreveu o desembargador.
A empresa foi representada pelo advogado Lucas Passos Martins Guedes.
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Processo 0000017-11.2025.2.00.0511