STF suspende julgamento sobre atos da ‘lava jato’ contra Palocci

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta sexta-feira (4/4) o julgamento do recurso apresentado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, contra a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou todos os atos praticados pelos procuradores do Ministério Público Federal e pelo ex-juiz Sergio Moro contra o ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci na “lava jato”. O ministro Nunes Marques pediu vista.

Antonio Palocci

Julgamento de recurso contra decisão favorável a Antonio Palocci está empatado

A anulação, ocorrida no último mês de fevereiro, foi uma extensão de outras decisões (envolvendo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o empresário Marcelo Odebrecht) baseadas em diálogos entre procuradores e Moro, obtidos na “operação spoofing”.

O PGR argumentou que não havia “aderência estrita” entre os casos anteriores e o de Palocci. E também alegou a falta de “elementos objetivos” que demonstrassem o conluio entre os membros do MPF e o ex-juiz, que hoje é senador pelo Paraná.

O fim do julgamento, promovido em sessão virtual, estava previsto para as 23h59 desta sexta. Antes do pedido de vista, o placar parcial era de 2 a 2.

Voto do relator

Toffoli votou por manter sua decisão. Ele foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes. O relator ressaltou que se ateve às questões postas nos autos e que não trancou qualquer ação penal contra Palocci (elas serão resolvidas nas instâncias ordinárias).

Segundo o ministro, o conluio entre Moro e os procuradores “não se dirigia exclusivamente ao presidente Lula” ou mesmo a Marcelo Odebrecht. Ele citou diálogos em que Moro chegou a sugerir um treinamento para que uma procuradora tivesse melhor desempenho nas audiências de instrução de Palocci: “Fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar”.

O magistrado ainda lembrou que o ex-ministro da Fazenda é corréu em ações penais que envolvem Marcelo Odebrecht e tramitaram na 13ª Vara Federal de Curitiba (antiga vara de Moro). Por isso, ele viu a “aderência estrita” entre o caso de Palocci e a decisão que anulou todos os atos da “lava jato” contra o empresário.

Por fim, Toffoli voltou a ressaltar que a anulação no caso de Palocci não afeta a validade do acordo de delação premiada firmado por ele, que sequer foi questionado na ação.

Voto divergente

Já o ministro Luiz Edson Fachin votou por acolher o recurso do PGR e negar a anulação dos atos da “lava jato” contra o ex-ministro da Fazenda. Ele foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.

“Absolutamente não se verifica a presença de identidade fática e similitude entre o que já decidido nos processos indicados como paradigma e o que se pleiteou nesses autos”, assinalou Fachin.

O ministro indicou que o caso de Lula discutia apenas o acesso a determinados elementos de prova. Mais tarde, isso foi ampliado: Toffoli declarou imprestáveis as provas do acordo de leniência da Odebrecht.

Na visão de Fachin, isso valia apenas para Lula. Por isso, não era possível estender a Palocci os efeitos do que foi decidido no caso do presidente. O mesmo vale para o caso de Marcelo Odebrecht, que também tem suas especificidades.

“Os fatos são substancialmente distintos dos julgados dessa colenda turma em que se busca a extensão de efeitos, além de demandar a minuciosa análise fático-probatória, impossível de se realizar em ações reclamatórias e muito menos em pedidos de extensão como ocorre no caso, sem que se garanta o devido processo legal e o contraditório nas instâncias competentes.”

O magistrado ressaltou que os diálogos entre Moro e os procuradores são graves e precisam ser apurados. Mas, para isso, “é fundamental que se observe o devido processo legal, com a perícia oficial desses diálogos, a sua adequada contextualização (com a possível produção de novas provas) e a indispensável oitiva dos envolvidos”.

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Pet 13.460



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