VALOR MENOR
A seccional paraense da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu reduzir a taxa de inscrição para participar da eleição do quinto constitucional para vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Pará.

Seccional paraense da OAB citou reportagem da ConJur para reduzir valor da taxa cobrada dos candidatos em eleição do quinto constitucional
A decisão atendeu a pedido do advogado Hugo Leonardo Pádua Mercês, que sustentou que a taxa prevista na inscrição para eleição do quinto constitucional é desproporcional e não leva em conta a realidade socioeconômica da advocacia brasileira, notadamente a do Pará, o que viola o princípio da igualdade material.
Também alegou que é inconstitucional a exigência do referido pagamento, posto que o artigo 94 da Constituição Federal e o artigo 156 da Constituição do Pará estabelecem os requisitos para a vaga do quinto constitucional da advocacia, sem prever a exigência de pagamento de taxa. Portanto, normas infraconstitucionais não poderiam impor novas condições para a candidatura.
Redução da taxa
Ao analisar o pedido, a Comissão Eleitoral da OAB-PA apontou que a cobrança de taxa para a inscrição no processo de formação da lista sêxtupla tem natureza operacional e é fundamental para viabilizar a realização do processo eleitoral.
“Deve-se levar em consideração que a formação da lista sêxtupla não se trata de atividade rotineira da seccional da OAB-PA e uma possível isenção de taxa de inscrição para o referido processo, ou estabelecimento de valor muito abaixo do necessário para cobrir as despesas, traria custos extras não previstos no orçamento anual, o que, em última análise, poderia afetar o andamento normal dos trabalhos da Entidade”, diz trecho da decisão.
Os conselheiros que integram a comissão, contudo, entenderam que o valor R$ 3.780,00 era alto e não levava em conta a realidade da advocacia paraense. Para justificar o entendimento, o colegiado citou reportagem da revista eletrônica Consultor Jurídico sobre o 1º Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira. O texto afirma que 34% dos advogados brasileiros ganham até R$ 2.824,00 por mês.
“Feitas estas considerações, conclui-se que a impugnação merece procedência parcial, de modo a referendar o amplo acesso e participação dos eventuais candidatos ao processo seletivo em comento, alinhando o valor de taxa de inscrição para R$ 1.890,00, correspondente a duas anuidades, considerando o nível socioeconômico dos advogados paraenses”.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 14.0000.2025.004816-7