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A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), entidade de direito privado responsável por viabilizar o comércio de energia no mercado brasileiro, pode multar às empresas associadas em razão de descumprimento de contrato.

Possibilidade de multar associados da CCEE não decorre do poder de polícia, mas da autorregulação do mercado de energia elétrica
A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e representa uma reviravolta. O colegiado havia decidido contra essa possibilidade, em julgamento em 2023.
A mudança se deu no julgamento dos embargos de declaração interpostos pela CCEE, que ganharam efeitos infringentes. Os ministros entenderam que houve omissão e reanalisaram o caso sob uma nova ótica.
A discussão teve origem em ação de cobrança proposta pela CCEE em virtude de multa aplicada a uma usina que teria descumprido contrato de comercialização de energia.
Em primeiro grau, a usina foi condenada a pagar mais de R$ 365 milhões, sentença mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Poder de multar
Em 2023, a 1ª Turma afastou a multa por entender que não há permissão constitucional, nem autorização em lei para que a CCEE desempenhe poder de polícia sancionador.
Nos embargos de declaração, percebeu que a CCEE age em regime de autorregulação em relação ao agente econômico a ela vinculado, para promover a organização e o funcionamento do mercado de energia elétrica.
O órgão teve sua criação autorizada pela Lei. 10.848/2004. E o Decreto 5.177/2004, que disciplina sua atuação, autoriza-o a apurar o descumprimento de limites de contratação de energia elétrica e outras infrações.
A CCEE também pode aplicar as respectivas penalidades nos termos da convenção de comercialização, por delegação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
“A competência da CCEE para apurar e aplicar penalidades não se fundamenta no poder de polícia, uma vez que a adesão dos agentes econômicos é voluntária”, destacou a ministra Regina Helena Costa, ao fixar posição que acabou abraçada pela 1ª Turma.
“Em vez disso, baseia-se na autorregulação privada, autorizada pela Lei 10.848/2004 e formalizada pelos demais instrumentos normativos do setor elétrico”, complementou;
Associado concordou
A conclusão, portanto, é que embora a Lei 10.848/2004 não preveja expressamente a possibilidade de a CCEE aplicar multas aos seus associados, não há ilegalidade, pois permite que o poder concedente regulamente seu funcionamento.
Relator do recurso, o ministro Gurgel de Faria explicou que, a partir do momento em que o agente econômico adere à CCEE, ele passa a participar da elaboração das próprias disposições internas da associação, inclusive em relação às penalidades.
“A partir dessa compreensão, realmente a CCEE não impõe penalidades de natureza essencialmente pública ou decorrente de autoridade estatal, mas, sim, sanções que muito mais se aproximam do caráter privado, relativas ao cumprimento de obrigações entre os associados”, disse.
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EDcl no REsp 1.950.332